Lei n° 545/2021 “Altera redação da Lei Municipal nº 203, de 2 de julho de 2001.”
– Art. 16 – A Secretaria Municipal de Governo, Administração e Planejamento é o órgão coordenador das atividades do Poder Executivo, quanto ao gerenciamento de seus recursos humanos, dos instrumentos de trabalho, dos materiais e acervo documental, bem como das atividades de transporte, obras e serviços urbanos, competindo-lhe:”
“V – executar atividades de competência do governo municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infraestrutura viária.