Art. 7º. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação os seguintes departamentos e
divisões:
I – Departamento de Administração e Ensino:
Divisão de Ensino Pré-Escolar b) Divisão de Alimentação Escolar;
c) Divisão de Creches.
II – Departamento de Planejamento, Avaliação e Apoio Pedagógico:
a) Divisão de Núcleo Pedagógico.