Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Competências

Art. 4º. Integram a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas os seguintes departamentos e

divisões:

I – Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

a) Divisão de Documentação de Pessoal;

b) Divisão de Folha de Pagamento;

c) Divisão de Recrutamento e Treinamento.