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POSTADO EM 19 jul 2021 · Sem categoria

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, informa que queimada em área urbana, independente da proporção e da época do ano, é crime ambiental. Lei municipal 471/2016, Art. 112- É proibido queimar ao ar livre qualquer tipo de resíduos sólidos, bem como, provocar queimadas