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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Turismo

    Luciano Gouveia

    Telefone: 62 3561-1128

    E-mail: prefeitura@caldazinha.go.gov.br

    Endereço: Av. Bernardo Sayão, 147-235, Caldazinha – GO, 75245-000

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 513/2019 – Art. 2º. A Secretaria Municipal de Turismo tem as seguintes atribuições:


    I – Atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no município;


    II – Articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;


    III – Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região, compre compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios integrados;


    IV – Estimular e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais que visem o desenvolvimento turístico da região da estrada de ferro;


    V – Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;


    VI – Viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da qualidade e, da produtividade dos serviços prestados aos turistas;


    VII – Fomentar a captação e a geração de eventos, nacionais e internacionais, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística;


    VIII – Coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo do Estado e União;


    IX – Exercer outras atividades correlatas.


    Art. 3º. A estrutura da Secretaria Municipal de Turismo contará com a Gerência de Turismo, órgão auxiliar e subordinado, que tem como responsabilidade:


    I – Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos e atividades de turismo no Município, sob égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural.


    II – Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso ao turismo no município;


    III – Projetar, organizar e manter o banco de dados atualizados sobre os recursos turísticos e, também, do calendário turístico do Município, utilizando-se de recursos oriundos de convênios em geral;


    IV – Organizar e promover, em parceria com a iniciativa privada, a divulgação de catálogos turísticos, bem como publicar no site da Prefeitura de Caldazinha, os dados e informes de nossas riquezas turísticas, culturais e econômicas, para melhor divulgação e visualização dos interessados;


    V – Estabelecer uma política de ação voltada para as atividades culturais e de turismo ecológico dentro do município;


    VI – Promover estudos técnicos que viabilizem ações para o desenvolvimento local do turismo, através de iniciativas inovadoras e na interação entre o setor privado, as universidades, os centros de pesquisas e desenvolvimento e os órgãos públicos municipais, estadual e federal;


    VII – Exercer outras atividades pertinentes à área de atuação, bem como, daquelas delegadas pelo titular da pasta.


    Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Gerente de Turismo, de livre nomeação e exoneração, com vencimentos estipulados no mesmo valor atribuído aos Chefes de Divisão.