Secretaria Municipal de Controle Interno
Lívian Marques de Melo
Telefone: 62 3561-1128
E-mail: livia.controleinterno@caldazinha.go.gov.br
Endereço: Av Bernardo Sayão, n° 476, Centro. Caldazinha – GO CEP: 75.245.000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei n° 232/2002 – Art. 3° – Compete a Secretaria de Controle Interno:
I – avaliar o comprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Anexo de Metas Fiscais e a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
IV – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do TCM;
V – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme artigo 54 da LC 101/2000, que será assinado pelo Secretário de Controle Interno;
VI – verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária tais limites que trata o artigo 31 da LC 101/2000;
VII – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retomo da despesa total com o pessoal ao limite que trata os artigos 22 e 23 da LC 101 /2000.
VIII – verificar a observância dos limites e das condições paia realização de operações;
IX – verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;
X – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem sobre a aplicação de subvenções e renúncias de receitas;
XI – executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas controladas pela Secretaria Municipal de Controle Interno;
XII – padronizar procedimento para controle dc almoxarifado, dos bens de natureza permanente, das obras públicas e reformas, observando as normas do TCM;
XIII – elaborar o seu Regimento Interno, bem como promover a sua promulgação, quando necessário.