Secretaria de Saúde e Saneamento
Suzy Gonçalves Lemos
Telefone: 62 3561-1128
E-mail: suzy.saude@caldazinha.go.gov.br
Endereço: Rua 29 de Abril, Qd.19, Lt. 05, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei n° 203/2001 - Art. 26 - A Secretaria de Saúde e Saneamento é o órgão municipal competente para executar as ações e serviços públicos de saúde e saneamento, estabelecidos segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, competindo-lhe especialmente:
I - exercer o poder decisório e executivo no plano de saúde pública, atribuídos ao Município, quanto ao Sistema Unificado de Saúde;
II - manter intercâmbio contínuo e eficaz com os órgãos governamentais e entidades privadas comprometidos com a saúde, visando a realização plena de suas funções;
III - executar ações prioritárias de atendimento da política governamental de saúde preventiva;
IV - manter controle, pesquisas e banco de dados relativos ao atendimento e carências, objetivando o planejamento, elaboração de projetos governamentais, esclarecimento público e otimização da assistência;
V - treinar e orientar pessoal atuante no sistema.
VI - programar e executar assistência à comunidade de baixa renda;
VII - coordenar as ações de fiscalização sanitária;
VIII - promover ações que tenham por objetivo o saneamento básico na cidade.