Lei n° 203/2001 – Art. 29 – A Secretaria de Assistência Social é órgão executor da política municipal, de assistência social geral e em especial, à criança, no adolescente; aos idosos, às mães e ao trabalhador em situação de penúria, competindo-lhe especialmente:
I – promover a integração social da pessoa carente, visando a melhoria de suas condições de vida;
II – propor e firmar convênios com instituições públicas ou privadas, com vistas à prestação de serviços comunitários e sociais;
III – coordenar programas de assistência individual ou coletivamente, à pessoa carente ou enferma, objetivando a melhoria de suas condições de vida ou de saúde;
IV – cooperar com o Conselho Tutelar da Criança, para atendimento de criança ou adolescente em situação de risco;
V – planejar e executar programas de assistência à gestante e de auxílio às mães trabalhadoras, através da manutenção de creches para acolhimento de crianças até cinco (5) anos.