Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Competências

Lei n° 203/2001 – Art. 22 – A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão executor da política municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, com prioridade para o fundamental e de promoção de atividades culturais, competindo-lhe especialmente:

I – coordenar, acompanhar e executar as atividades de planejamento e cumprimento da política educacional e cultural do Município;

II – administrar, manter e desenvolver o sistema de ensino regular e complementarmente, coordenar o ensino pré-escolar e supletivo;

III – promover atividades culturais nas escolas, manter bibliotecas públicas e incentivar as manifestações culturais populares;

IV – planejar, coordenar e adotar práticas esportivas estudantis;

V – coordenar e executar programas de alimentação escolar, transporte estudantil e assistência a educandos.