LEI Nº 203, DE 02 DE JULHO DE 2001.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Art. 25. A Secretaria de Desporto e Lazer é o órgão municipal executor das atividades, programas e projetos coordenados pela Administração Pública para promoção do desporto, adotando todos os meios disponíveis ao Poder Executivo para estímulo de jovens e adultos visando a prática de esportes como atividade de lazer, hábito e meio preventivo à saúde, competindo-lhe especialmente:
I – coordenar as atividades esportivas estudantis;
II – promover torneios e campeonatos;
III – manter e conservar equipamentos e materiais esportivos em condições de uso;
IV – organizar equipes amadoras e instituir sistema de registro das mesmas;
V – engajar comerciantes e produtores como patrocinadores das ações esportivas,
VI – estimular o esporte como instrumento de divertimento, saúde e congraçamento comunitário;
VII – executar outras atribuições regulamentares.