Secretaria Municipal de Finanças

Competências

Lei n° 203/2001 – Art. 18 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado pela execução da política financeira e orçamentária do Município, competindo as atribuições previstas na Lei Orgânica e de ordem constitucional e especialmente as seguintes:

I – cumprir a legislação tributária municipal, procedendo o lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, rendas e contribuições;

II – identificar, individualizar e localizar os responsáveis por débitos tributários;

III – receber, guardar e movimentar os recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

IV – guardar os títulos e outros papéis representativos de valores econômicos e numerários pertencentes ao Município;

V – planejar e elaborar planos de desenvolvimento das finanças do Município;

VI – manter controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

VII – manter controle diário de disponibilidades financeiras, aplicações e contas vinculadas;

VIII – proceder os pagamentos regularmente ordenados;

IX – elaborar cronogramas mensais de desembolso;

X – manter escrituração e arquivo de dados para informações financeiras;

XI – manter sistema de previsão de pagamentos parcelados.

XII – exercer outras atividades atribuídas em lei ou regulamento.