– O responsável técnico é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelo funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.
– Cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor
– Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica
– Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
– Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina;
– Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
– Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM no 1.974, de 14 de julho de 2011;
– Promover e fiscalizar o desempenho ético, técnico e moral da medicina;
– Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica;
– Responsável por deficiências materiais, instrumentais e técnicas;
– Habilitação dos médicos;
– Qualificação como especialista;
– Abastecimento de produtos e insumos, inclusive medicamentos.
– Suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nessa norma e na Resolução CFM no 2056/2013